Atletiba #351: ainda a arbitragem – mas era pra ser mais que isso

Foi um grande jogo. Placar de 2-2 e vantagem pequena para o Coritiba, que agora decidirá em casa, onde não perde há 4 anos para o Atlético – que, de quebra, terá que fazer jogo duro em MG, contra o Cruzeiro, enquanto o Coxa descansa.

O Atletiba 351 merecia ser lembrado pelas alternativas: o Coxa que saiu na frente em jogada individual de Éverton Ribeiro, limpando bem o bote errado de Bruno Costa e batendo com o “pé ruim”, segundo ele. Menino tem estrela em clássicos; poderia também ser lembrado pela insistência de Liguera no primeiro gol atleticano, ao brigar pela posse de bola duas vezes, até que no bate-rebate, sobrasse para Bruno Mineiro. Que se não é um Batistuta, mete gols (não a toa tem 12 gols, mesmo tendo ficado de fora de quase todo o segundo turno). O insistente Liguera também dividiu com Vanderlei, que falhou no gol da virada rubro-negra; depois, Anderson Aquino empatou, premiando a ousadia de Marcelo Oliveira em detrimento do erro de Juan Carrasco, que sacou Ricardinho para entrada de Zezinho, recuando o time. Oliveira foi pra cima e buscou o empate.

Mas aí começam as reclamações. E, sempre com a ressalva de estar horas depois, com o controle da TV na mão, peguei mais um piolho na arbitragem ruim de Evandro Rogério Roman, que pelo porte físico acima do peso mostra que a Secretaria de Esportes lhe está dando prosperidade.

Anderson Aquino estava impedido no gol de empate do Coxa. Vi, revi o lance, voltei a imagem, já no Revista RPC. Tarde, mas válida observação por que vai de encontro ao evidente: a arbitragem paranaense está em baixa. Primeiro, a imagem:

Emerson toca na bola para driblar Manoel e ela sobra para Aquino, impedido
O vídeo abaixo tem os melhores momentos da partida. Em velocidade, percebe-se melhor, no ângulo lateral, o erro de arbitragem que ia passando batido:

Update: link com a imagem da Revista RPC:

http://redeglobo.globo.com/platb/rpctv-revistarpc/2012/05/07/decisao-do-paranense-ficou-para-o-segundo-atletiba/

Não foi o único erro. Quando o jogo estava 2-1 para o Atlético, houve um pênalti claríssimo de Bruno Costa, ao tocar com a mão na bola dentro da área:

E ainda com o placar em 2-1 Furacão, um pênalti claro de Lucas Mendes em Zezinho, no link abaixo no site da TV Globo:

http://globotv.globo.com/globocom/tempo-real/v/polemica-zezinho-cai-na-area-mas-o-juiz-manda-seguir-aos-26-minutos-do-segundo-tempo/1935373

Não foi por falta de aviso: o campeonato inteiro foi repleto de erros de arbitragem. Como a questão se tornou política, esqueceram de se preocupar com a qualidade. Mas os dois melhores, Heber e Roman, vivem má fase. Pelo físico, Roman já está pensando em se aposentar. E Heber Lopes segue o mesmo caminho, apitando de longe os lances.

Já está virando folclore, claro. Afinal, o Atlético sempre acaba tendo algo a reclamar e, como a vantagem recente do Coritiba em clássicos perdura, tudo caminha para chacota. Normal para os torcedores.

Mas para quem dirige o futebol paranaense, não. Não creio em teorias da conspiração. Não seria a mesma FPF que brigou com o Coxa pelo uso do Couto Pereira ao Atlético que iria armar um campeonato para o Alviverde. A resposta é bem mais simples: desqualificação.

Ainda há tempo de pensar em árbitros melhores para a finalíssima.

Fiasco

Alguém, escrevendo em tom parecido com o que o presidente Mário Celso Petraglia usa em seu twitter pessoal, usou a ferramenta de comunicação do clube para culpar a arbitragem (nada sobre o lance de Anderson Aquino, acredito que a primeira menção seja aqui no blog) e… “desabafar” contra o momento do próprio clube.

Um fiasco. O twitter do clube, com cerca de 40 mil seguidores, é uma ferramenta institucional de comunicação. Não pode se prestar a desabafos de quem quer que seja. Se foi um estagiário ou profissional contratado, deve ser identificado e responder por isso; se foi o presidente, que já negou (mas tem um estilo muito característico de se expressar para ser confundido), pior ainda, pois teria se apossado de um meio institucional que ele mesmo prega ser o melhor canal de comunicação do clube. Provou que, nesse caminho, está longe disso.

Aliás, o próprio TJD-PR pode impor uma sanção ao clube, que tem meios oficiais para reclamar, protocolando na FPF.

Feio.

Vantagem

Uma semana para descansar, tratar Rafinha, defender um tabu de 4 anos, com casa cheia. O Coritiba é favorito para ser campeão, embora seja uma vantagem muito curta, já que os times são parelhos. Joga só pela vitória (novo empate e teremos pênaltis) mas evitou que o Atlético usasse o seu mando de campo como arma.

Longe de dizer que o Atlético está morto, porque não está. Mas existe uma pequena e inegável vantagem para que o Coxa chegue ao tri-estadual.

Atletiba 350: entenda a situação da “torcida única”

O TJD-PR irá julgar na próxima quarta-feira, 04/04, na 3a comissão, a medida tomada por Atlético e Coritiba de realizar o Atletiba 349, no dia 22/02, com a presença apenas da torcida rubro-negra.

A decisão fere o Estatuto do Torcedor em dois artigos (13 e 14) e também o artigo 24 do regulamento do Campeonato Paranaense. A procuradoria do TJD-PR ofereceu denúncia contra os dois clubes pelo descumprimento da lei, em uma petição de quatro laudas, feita pelo procurador Marcelo Contini. Nela, a procuradoria afirma não ter nenhum pedido oficial do Ministério Público do Paraná exigindo a realização do clássico com restrição de torcidas. De fato, a única manifestação do MP-PR foi um pronunciamento lamentando a decisão e assumindo estar “rasgando o Estatuto do Torcedor”, como você pode conferir nesse link.

Aliás, recomendo a leitura do post do link, de fevereiro, e o que está logo abaixo, para que você torcedor entenda a parte que lhe cabe no processo.

Agora, a parte que mais interessa ao torcedor: a decisão do TJD-PR, seja qual for, não tem poder de influir na realização do clássico 350, em 22/04, com torcida única ou não. O que o TJD pode fazer é punir os clubes pela medida adotada, mas não pode obrigar a que o jogo do Couto Pereira tenha duas torcidas. Isso só pode ser feito pelo MP-PR – e pelo próprio torcedor, na ocasião da definição dos ingressos, caso haja interesse, via procuradoria do consumidor.

O que o TJD-PR fará é apenar (ou não) os clubes com multa pela decisão tomada, após julgamento. Se inocentados, um problema a menos para a realização de novo clássico com torcida única; se não, a tendência é que os clubes, se repetirem a decisão, sejam novamente punidos financeiramente, com multa que pode chegar a R$ 100 mil por infração.

Em tempo: o Atletiba 349 foi marcado por violência na cidade, mesmo com torcida única, como mostram os links abaixo.

http://www.bemparana.com.br/noticia/206584/vrios-pontos-da-cidade-registram-confrontos-de-torcedores

http://esportes.terra.com.br/futebol/estaduais/noticias/0,,OI5627962-EI19282,00-Atletiba+com+torcida+unica+nao+evita+casos+de+violencia.html

http://blogs.98fmcuritiba.com.br/98narede/2012/02/23/policia-militar-afirma-que-atletiba-com-torcida-unica-nao-mudou-panorama-de-violencia/

A decisão do Ministério Público e o que ela significa

No final da tarde desta terça-feira o MP-PR finalmente publicou oficialmente o que pensa sobre o Atletiba 349 para uma só torcida. E, numa daquelas decisões que só vemos no Brasil, reconheceu o contraditório, mesmo fechando com a ideia de limitar o acesso à Vila Capanema. Confira uma imagem editada da publicação e, ao clicar nela, o ofício original:

Ao admitir que rasga o Estatuto do Torcedor para cumprir o desejo dos clubes, o MP, também amparado pela PMPR, se torna incoerente e pode arrumar mais trabalho para si próprio. Qualquer torcedor que se sinta alijado do seu direito de acompanhar o jogo pode acionar o próprio MP, que terá que responder pela decisão. O Estatuto é soberano e é por isso que o Ministério Público fez questão de ressaltar o que vem a seguir (também editado; para ler o original, clique na imagem):

Os ingressos que seriam reservados a torcida visitante (no caso, a do Coritiba) terão que estar disponíveis. Não podem ser comercializados pelo mandante, o Atlético, nem mesmo com a definição de que a torcida visitante não vá ao estádio.

A reserva tem cunho técnico: se você, torcedor, ingressar ainda nessa quarta com uma ação no próprio MP do Consumidor, poderá ter acesso ao estádio. É claro, terá que contar com a agilidade do sistema e uma boa dose de paciência. Mas o MP não pode, por mais que queira, contrariar a lei. É por isso que essas reservas são feitas no documento oficial.

Que, aliás, não reserva nada sobre a mesma medida para o segundo turno. Em contato com o departamento jurídico do Coritiba, apurei que o clube espera o fim do plantão de carnaval do MP, amanhã 12h, para receber um documento oficial que garanta no mínimo a isonomia nas ações quanto às torcidas. O Coxa quer um documento como o exemplificado acima, assinado pelo MP, de que não só o Atletiba do turno, mas também o do returno, terá a mesma medida.

Hoje as partes contam apenas com a palavra uma das outras. O que mudou por diversas vezes desde a reunião de sexta, ao ponto de que só se soube na segunda de manhã a nova postura do MP quanto ao caso, cedendo à idéia do presidente do Atlético, Mário Celso Petraglia.

Que não foi o único a aceitar a condição, ressalte-se. Mas isso já foi discutido no post abaixo.