STJD: tendência é punir o Rio Branco

Esse é Adriano, o pivô da confusão (foto: Valquir "Kiu" Aureliano/Bem Paraná)

O julgamento de amanhã no STJD, envolvendo o Rio Branco e o jogador Adriano de Oliveira Santos, deve resultar em punição ao time do litoral e, por consequência, a manutenção do Paraná Clube na série ouro do Campeonato Paranaense.

A tendência de punição ao time parnanguara é o que percebi após conversar com quatro envolvidos diretos no caso – os quais me reservo o sigilo de fonte. A decisão do TJD local deve ser modificada no pleno do STJD por vários fatores.

O primeiro deles é que o caso dá margem a dupla interpretação. De fato a Federação Paranaense errou e foi quem induziu o Rio Branco ao erro, ao referendar o registro errado (mais abaixo eu relembro o caso); no entanto, o Leão também foi imprudente ao não conferir melhor a documentação. Assim sendo, o caso vai descambar para a política.

E há unanimidade de que o STJD fará a balança pesar para o Paraná. É o clube grande da história e tem sua dose de razão, agora que foi admitido no processo. Se não tem relação direta com a documentação, o Tricolor esteve em um dos jogos em que Adriano atuou. E as consequências da má campanha, como o rebaixamento, também farão parte de um componente político paranista.

Por fim, o STJD, menos envolvido emocionalmente no caso, deve fazer valer a máxima de que “se não está no BID, não existe”. A defesa emocional do advogado Domingos Moro – que já confirmou que estará no caso novamente amanhã -, alegando desorganização do sistema brasileiro nos registros e mostrando o quão expostos estão clubes do porte do Rio Branco, dificilmente cole junto ao pleno, que olhará basicamente se houve erro e não quem foi o culpado.

É claro que todas essas visões que pude apurar nas conversas com minhas fontes podem ser modificadas. As atuações da procuradoria (leia-se Paulo Schimitt) e do advogado Domingos Moro podem modificar a compreensão dos auditores. A própria participação do Paraná, com Itamar Cortês, também terá peso: tanto o STJD pode entender o prejuízo ao clube quanto minimizar a importância da participação tricolor no tribunal.

No ambito local, os auditores estiveram sujeitos a pressão da mídia, que chegou até a revelar os times de cada um (como se jornalista não tivesse time e não lutasse para que isso não influa em seu trabalho…) e da política local. No Rio de Janeiro, as pressões são outras.

Amanhã, a partir das 13h, as atenções estarão voltadas ao futuro paranista.

Relembre o caso

O meia Adriano de Oliveira Santos, com registro na Federação Paulista de Futebol, foi registrado como Adriano Oliveira dos Santos na FPF, que assim procedeu por não encontrar o nome correto em São Paulo e sim na Federação Capixaba, onde achou-se um quase homônimo. O Formiga-MG, em paralelo, contratou Adriano Oliveira dos Santos e ao procurar a Federação do Espírito Santo, foi informado de que o registro tinha vindo para o Paraná.

Registrado errôneamente, Adriano de Oliveira Santos passou-se, sem saber, por Adriano Oliveira dos Santos em seis jogos do Paranaense 2011 – um deles, contra o Paraná.

A procuradoria do TJD-PR denunciou o Rio Branco no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (incluir atleta em situação irregular), mas o clube foi inocentado em duas instâncias. A Federação Paranaense foi considerada culpada no caso por não ter identificado o erro, mas não se falou em punição.

Se punido, o Rio Branco perderia 22 pontos e seria rebaixado, ficando atrás do Paraná Clube na classificação, o que manteria o Tricolor na Primeira Divisão. Por ter sido excluído do processo, o Paraná, que pedia participação como terceiro interessado, recorreu e o STJD acatou.

A decisão desta quinta feira será soberana na esfera desportiva. Qualquer outro tipo de recurso só poderá existir na justiça comum, o que é vetado pela Fifa, que impõe sanções a confederações e clubes que usam a prática.

Post Scriptum:

Alguns leitores confundem o relato do caso e seus bastidores com um desejo por virada de mesa.

Negativo.

Minha leitura é de que a FPF errou (cadê a novidade?) no caso e é tão ou mais culpada que o Rio Branco; no entanto, não sou jurista e sei que por vezes vale mais a letra fria da lei.

Não irei considerar virada de mesa caso o Rio Branco seja punido e o Paraná mantenha-se na elite; virada de mesa seria um acordo da FPF com os clubes para ampliar o campeonato de 2012 e manter o Tricolor na elite.

Como é o papel da imprensa, mantenho-me informado do que acontece e trago os detalhes para vocês. Se o STJD considerar o Rio Branco culpado, lamenta-se pelo clube parananguara, que deve tirar lição do episódio e inclusive rever sua posição junto a FPF. Quem sabe os dirigentes passam a entender o futebol mais seriamente. Quem também deve tirar lições é o Paraná, que não apagará a mancha de ter caído em campo (o que não significa que não devesse lutar pelos direitos que tem), mas terá uma nova chance de fazer melhor.

Se o STJD inocentar o Rio Branco, lamenta-se pelo Paraná, mas também fica a certeza, mostrada pelo Londrina recentemente, de que o clube é grande o suficiente para retornar em campo. E além das lições, ficará também a necessidade de união do povo tricolor.

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Reviravolta no ‘Caso Ariel’ pode render R$ 4 milhões ao Coxa

Ariel no Racing: jogador poderá ter que indenizar o Coxa

Ariel Nahuelpan poderá ter que indenizar o Coritiba em R$ 4 milhões (corrigidos diariamente desde o dia 01/07/2010) após uma reviravolta no caso que acabou liberando o ex-atacante alviverde na justiça do trabalho. (Os detalhes da ação você pode relembrar aqui, em reportagem minha na Gazeta do Povo, e aqui, após a conclusão, na matéria do site FutebolParanaense.net).

A decisão, ainda preliminar, foi tomada pela 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9a região ontem.

Confira um trecho do despacho da ação:

“CERTIFICO e dou fé que, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a presidência da
Exma. Desembargadora Ana Carolina Zaina, presente o excelentíssimo Procurador André
Lacerda, representante do Ministério Público do Trabalho, (…), RESOLVEU a 2a. Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos,
CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. No mérito, o Exmo.
Desembargador Marcio Dionisio Gapski (Relator) votou DANDO PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para, nos termos do fundamentado:

a) declarar que a duração máxima do contrato de trabalho para o atleta profissional de futebol, quando
estrangeiro, na vigência da Lei Pelé, tem sido e é de 05 (cinco) anos;

b) declarar a validade dos contratos de trabalho de fls. 75 a 78 e de fls. 79 a 82 e, consequentemente,
determinar o respeito e cumprimento de suas cláusulas, no que não estiver prejudicado
pelo decurso de prazo; e

c) condenar o réu, Ariel Gerardo Nahuelpan Osten, a pagar a
Coritiba Foot Ball Club a quantia de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a título de
cláusula penal, com correção monetária e juros de mora a contar de 01/07/2010 e
NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU”

Vale destacar que a ação pune o jogador e não o clube espanhol – é possível, no entanto, que haja acordo entre ambos para o eventual pagamento da pena.

O Coritiba agora aguarda a confirmação da decisão.

Consequências

O ‘caso Ariel’ botou em cheque o sistema trabalhista brasileiro com relação ao futebol. Além do desgaste coxa-branca, os demais clubes passaram a ter outros cuidados ao contratar atletas estrangeiros. É o caso do Atlético com Santíago “Morro” Garcia, cuja negociação expliquei aqui nesse post.

A decisão (a se confirmar) será também uma vitória pessoal dos advogados do Coxa, extremamente criticados à época.